19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/12/17 às 13h26 - Atualizado em 23/11/21 às 14h16

POLÍTICA SOCIAL

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DESCRIÇÃO

São políticas que objetiva traçar e gerir estratégias direcionadas especificamente o empoderamento do ser humano. Permite um consenso e coerência com a política de saúde, educação, assistência social, seguridade social, ambiental, entre outras.

A política social é voltada para a parcela da população que não consegue, por conta própria, alcançar requisitos mínimos para a sobrevivência e para a sua formação quanto um cidadão. A Administração oferece para os cidadãos serviços que possam garantir seus direitos ou prevenir que os esses direitos não sejam violados.

  1. Projetos de Desenvolvimento Comunitário e social;
  2. Parceria para prestação de serviços voluntários;
  3. Apoio ao centro de Convivência do idoso
  4. Promoção de atividades de interesses sociais;
  5. Cestas básicas emergenciais;
  6. Auxílio Funeral;
  7. Auxílio Aluguel;
  8. Auxílio Passagem Interestadual;
  9. Encaminhamento para vagas em cursos profissionalizantes;
  10. Encaminhamento para atendimento psicossocial;
  11. Encaminhamento de crianças em situação de risco;
  12. Inclusão Social e Integração de Idosos.

 

REQUISITOS

Pessoas que demandam à atenção e orientação as demais políticas públicas

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Na ausência de documentos, apresentar boletim de ocorrência.

 

CUSTOS

Não tem custo

 

FORMA DE PRESTAÇÃO

Atendimento direto ao cidadão/usuário através de consultas

 

PRAZOS

Atendimento pontual a todos (as) que procurarem essa gerência.

 

PRIORIDADES

Todos os casos em situação de vulnerabilidade pessoal e social.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

  • Decreto Nº16.247 de 29 de dezembro de 1994, Art. 47 e Art. 97, a Divisão e ao diretor Regional de Desenvolvimento Social, cabem desempenhar as seguintes atribuições.

 

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