19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Regimento interno

DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno das Administrações Regionais, na forma dos anexos deste Decreto. Art. 2º A aplicação do Regimento Interno aprovado por este Decreto é de responsabilidade de cada Administrador Regional, sob a orientação, quando necessário, da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal. Art. 3º Para nomeação e exercício de cargos em comissão de caráter eminentemente técnico será exigida, a partir de 1º de julho de 2017, formação condizente e experiência comprovada, conforme detalhado no Anexo II deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de março de 2017 129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Regimento Interno – DODF

Regimento Interno – Download

DECRETO-38.326 (altera o Decreto nº 38.094)

DECRETO-No-38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)

 

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