19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

CARTA DE SERVIÇOS

APRESENTAÇÃO DA CARTA
22/07/21 às 17h43 - Atualizado em 24/11/21 às 10h01

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

Serviços para o cidadão
22/07/21 às 9h50 - Atualizado em 24/11/21 às 9h51
SERVIÇOS PARA EMPRESA
30/08/18 às 11h30 - Atualizado em 23/11/21 às 14h20
OUVIDORIA
30/08/18 às 11h00 - Atualizado em 23/11/21 às 14h23

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.


Atendimento Presencial

Administração Regional do Gama
Frente à Praça do Relógio
Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e 17h às 18h.


Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Garantias: 

  • Segurança 
  • Restrição de acesso a dados pessoais
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
  • Atendimento por equipe especializada.


Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS


Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
30/08/18 às 10h30 - Atualizado em 7/07/21 às 12h09

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

 

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

Acesse o Sistema

e-SIC AQUI

 

 

             

Administração Regional do Gama

De segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Telefone: (61) 3484-9900

Endereço: Área especial s/nº – Setor Central, Gama/DF. CEP – 72.045-610

 

 

Pedido de acesso deverá conter

Nome do requerente

Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

 

Garantias:

Segurança.

Atendimento por equipe especializada.

Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

Possibilidade de Recurso.

Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

IMPRIMA AQUI A CARTA DE SERVIÇOS
10/07/16 às 18h50 - Atualizado em 23/11/21 às 14h20

VERSÃO PARA O CIDADÃO

 

 

VERSÃO PARA EMPRESA

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
10/07/16 às 10h57 - Atualizado em 23/11/21 às 14h20

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão, clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.

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