19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/12/17 às 7h51 - Atualizado em 23/11/21 às 14h16

LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO TEMPORÁRIA

COMPARTILHAR

DESCRIÇÃO

Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos.

REQUISITOS

O cidadão deve comparecer à Administração Regional do Gama e apresentar os seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  • Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público.

OBS: Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos.

CUSTOS

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

ETAPAS E PRAZOS

De acordo com o Decreto 19.915/98, art. 8:

  • Visto e Aprovação do Projeto Arquitetônico – 6 a 8 dias;
  • Demarcação do lote executada pela Administração Regional – 5 dias;
  • Alvará de Construção, após a demarcação do lote – 2 dias.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: segunda à sexta-feira das 8h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, gestantes e mães com criança de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

Mapa do site Dúvidas frequentes