19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
14/12/17 às 11h18 - Atualizado em 23/07/21 às 9h30

LICENÇA EVENTUAL

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DESCRIÇÃO

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorrerá eventualmente, em área pública ou privada, que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa do Gama, precisará da licença eventual emitida por esta região administrativa.

 

CLASSIFICAÇÃO

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

  1. pequeno porte: até mil pessoas; 
  2. médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas; 
  3. grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas; 
  4. especial: acima de trinta mil pessoas. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

a) PEQUENO PORTE:

  • Requerimento padrão;
  • Oficio de declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de responsabilidade;
  • Declaração de metragem;
  • Declaração de público estimado – com assinatura do responsável técnico;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas.
  • Autorização para utilização da área, se for o caso, ou documento que comprove posse ou propriedade do local de realização do evento;
  • Plano de gerenciamento de Resíduos assinado pelo responsável técnico, conforme Decreto nº 37.568/2016;
  • Memorial descritivo de eventos;
  • Procuração, se for o caso, acompanhada de RG e CPF do representante legal.

 

Em caso de Pessoa Jurídica:

  • Se houver montagem de estrutura, ART´s ou RRT´s;
  • Cópia do contrato Social registrado na respectiva Junta Comercial;
  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Comprovante de regularidade fiscal distrital e federal – DIF/CFDF.

 

Em caso de Pessoa Física:

  • Cópia autenticada de documento de identificação;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência.

 

b) MÉDIO E GRANDE PORTE:

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.

 

CUSTOS

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na nova tabela de preços públicos de 2016, da Administração Regional do Gama, no DODF nº 50 de 14/03/2017.

Obs.: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

 

ETAPAS E PRAZOS

O processo se inicia com pedido de requerimento na Administração Regional do Gama, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.

Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Gama, emitirá no prazo de até 3 dias úteis à sua Licença para eventos.

Obs.: Caso ocorra alguma exigência, o prazo para o cumprimento de exigência é de até 2 dias úteis antes da realizada do evento, sob pena de indeferimento do pedido.

Obs. 1: Se a documentação exigida não estiver completa, o prazo só valerá com toda a entrega de toda a documentação exigida.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

NORMAS E REGULAMENTOS

 

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