O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)
Em atendimento aos dispostos nas legislações vigentes, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional do Gama
Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.
Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília
Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 http://www.ouvidoria.df.gov.br/espaco-do-ouvidor/legislacao-e-normativos/. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação http://www.aguasclaras.df.gov.br/lei-de-acesso-a-informacao.html disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Quero fazer um pedido de informação agora
José Geraldo de Oliveira, formado em Odontologia pela UnB, é servidor efetivo da Administração do Gama desde 2009, com o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental e está como Chefe da Ouvidoria do Gama desde 2019.
RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administra- ção e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
Para manifestações da Ouvidoria
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre sua manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.
Central 162
Central de atendimento do GDF, gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e celular, é exlusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Atendimento presencial
Ouvidoria da Administração Regional do Gama
Endereço: Área Especial s/nº – Setor Central – Gama – Brasília/DF – CEP: 72.045-610
Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 18h
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
LEIS
Regime Jurídico do GDF
LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF
LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012
Lei de Acesso à Informação
LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
DECRETOS
Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF
DECRETO Nº 32.840, DE 06 DE ABRIL DE 2011
Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF
DECRETO Nº 34.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Credenciamento de Segurança e tratamento de informação
DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Criação da Ouvidoria SEPLAN
DECRETO Nº 33.243, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2012
Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre – 2023
Relatório de Ouvidoria do 1º trimestre – 2022
Relatório de Ouvidoria do 2º trimestre – 2022
Relatório de Ouvidoria do 3º trimestre – 2022
Relatório Anual Consolidado Ouvidoria 2022
Relatório de Ouvidoria do 1º trimestre – 2021
Relatório de Ouvidoria do 2º trimestre – 2021
Relatório de Ouvidoria do 3º trimestre – 2021
Relatório de Ouvidoria do 4º trimestre – 2021
Relatório Anual Consolidado Ouvidoria 2021
Relatório de Ouvidoria do 1º trimestre – 2020
Relatório de Ouvidoria do 2º trimestre – 2020
Relatório de Ouvidoria do 3º trimestre – 2020
Relatório de Ouvidoria do 4º trimestre – 2020
Relatório Anual Consolidado Ouvidoria 2020
Relatorio 1º trimestre Ouvidoria
Relatório 2º trimestre Ouvidoria
Relatorio 3º trimestre Ouvidoria
Relatório 4º trimestre Ouvidoria
Relatório Anual Consolidado Ouvidoria 2019
O que é um pedido de Informação
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido
O Pedido de Informação deverá conter:
Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
ETAPAS
1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
*Os valores atendem à Portaria no 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Prazos
Normas e Regulamentações
Leis
DECRETOS
Conheça os demais serviços prestados pela Administração Regional do Gama através da nossa CARTA DE SERVIÇOS.