30 de setembro

GDF - Administrações Regionais

CartaDigital

Espaço exclusivo para atendimento dos micros e pequenos empreendedores locais, em parceira com o SEBRAE.

Diversos serviços são ofertados ao empresariado em geral, através da Sala do Empreendedor, de forma simplificada e totalmente gratuita, entre eles:

  • Formalização de abertura e de baixa gratuita e simplificada;
  • Obtenção de CNPJ;
  • Emissão de CCMEI (Certificado de Condição do MEI);
  • Alteração gratuita de dados do MEI e baixa;
  • Emissão e impressão de boleto (DAs);
  • Impressão do relatório de Receita Bruta;
  • Declaração Anual do SIMEI;
  • Emissão de certidões negativas e de débitos (licitações);
  • Orientação para emissão de nota fiscal avulsa;
  • Renegociação e parcelamento de débitos;
  • Orientação ao microcrédito;
  • Orientação sobre contratação com o governo;
  • Orientação para acesso a linhas de créditos e planos de negócios;
  • Apontamento de oportunidade empresarial e economia empreendedora;
  • Parcerias e participação em eventos com o SEBRAE (como palestra e cursos);
  • Acompanhamento das consultorias realizadas pelo SEBRAE, com empresários do Riacho Fundo I;
  • Credenciamento de Microempreendedores Individuais.

 

Custos

  • Gratuito

 

Prazo

  • Imediato

 

Local e horário de atendimento

Sala do Empreendor

Administração Regional do Gama

Endereço: Área Especial s/n – Gama, Brasília – DF, 72045-610

De segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h  às 18h

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.

A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer.

O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:

  • Empréstimo de campos, auditório.
  • Apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos, culturais e de lazer.
     

Requisitos

  • Comparecer à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer (GEPSCEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços;
  • Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência;
  • Para obtenção da autorização é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Gama;
  • Croqui com a medida exata da área a ser utilizada.
     

Norma regularizadora

Lei nº 5.281/2013/2014, Ordem de serviço nº 79, de 13 de julho de 2018.

Horário de atendimento

Administração Regional do Gama – GEPSCEL
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Administração Regional do Gama
Telefone: (61) 3484-9936 
Email: gepscel@gama.df.gov.br
Endereço: Área Especial s/n – Gama, Brasília – DF, 72045-610

É o serviço que a Administração Regional, por meio da Gerência de Gestão de Territórios, fiscaliza e faz cumprir as normas e os regulamentos para ocupação das áreas, bancas e boxes, destinados às feiras.

Uma vez detectada algum tipo de irregularidade, a demanda é repassada para o DF LEGAL, órgão responsável por autuar e multar.

O serviço deve ser solicitado através da Ouvidoria ( 162, Presencialmente, Site ).

É o estudo realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, para a emissão da Licença específica, Licença de Obra e/ou Conclusão de Obra.

Central de Aprovação de Projetos – CAP
Setor Comercial Norte
Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70711-900
Telefone: (61) 3214-4180
Site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h

É o serviço responsável em fornecer assistência, para você, em procedimentos de cunho técnico, como: croquis; cálculos; laudos; vistorias e atualização de plantas topográficas e levantamento de área pública.

Deve ser solicitado por meio da Ouvidoria ( 162, Presencial, Site ) e será encaminhada à Diretoria de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.

Licença específica para uso total ou parcial de área pública, com a finalidade de instalações temporárias para a execução de serviços necessários à obra.

Local / Horário de atendimento
Central de Aprovação de Projetos – CAP
Setor Comercial Norte
Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70711-900
Telefone: (61) 3214-4180
Site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h

É o serviço que orientará você, com relação a instalação dos meios de propaganda, na área pública na regiãos administrativa de Taguatinga, a fim de evitar os abusos e a sobreposição dos engenhos para utilização dos meios de publicidade em áreas públicas, de forma a evitar prejuízos quanto a circulação de veículos e pedestres.

Legislação
Lei 3036/2002

Local de Atendimento
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF – CEP 70.306-918

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

A Autorização de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.

Requisitos

É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.

Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Alterações de endereço e de razão social;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório
     

Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.

Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
  • EPP (empresa de pequeno porte);
  • ME (microempresa)
  • EI (empresário individual);

Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.

Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.

Custos

Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de taguatinga. 

Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.

OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

Prazos

De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:

I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III –  até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento

OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.

Normas e regulamentações

Horário de atendimento

Administração Regional do Gama – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h
Telefone: 3484-9947 

Endereço: Área Especial s/n – Gama, Brasília – DF, 72045-610

DESCRIÇÃO

Atendimento ao produtor rural para expedição de:

 

  • Certidão de Conformidade de uso de ocupação do solo junto ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) para o fim de licenciamento ambiental rural do empreendimento rural;
  • Autorização para ligação de energia elétrica rural (acima de dois hectares);
  • Apoio a eventos rurais e ao Conselho Rural do Gama;
  • Emissão de autorização para poda/erradicação de árvores em áreas particulares.

 

COMO FAZER

Comparecer a Gerência de Apoio a Área Rural (GEAR) na Administração Regional para obter informações e, em seguida, protocolar a solicitação, mediante preenchimento de Requerimento.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

 

DESCRIÇÃO

O Núcleo de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL) presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer.

O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:

  • Empréstimo de campos, auditório do Funções e Museu;
  • Apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos, culturais e de lazer;
  • Salão Comunitário da DVO;
  • Biblioteca Pública;
  • Galpãozinho;
  • Parte Leste;
  • Parque do Castelinho;
  • Campo Sintético da quadra 50.

 

COMO FAZER

Comparecer ao Núcleo de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.

Sendo que a autorização para Eventual de Uso da Área Pública é liberada pela Diretoria de Artes (DIART).

Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de comprovante de residência, CPF e RG.

 

ATENDIMENTO

Presencial, na sede da Administração Regional na Gerência de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL ou DIART).

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

DESCRIÇÃO

São políticas que objetiva traçar e gerir estratégias direcionadas especificamente o empoderamento do ser humano. Permite um consenso e coerência com a política de saúde, educação, assistência social, seguridade social, ambiental, entre outras.

A política social é voltada para a parcela da população que não consegue, por conta própria, alcançar requisitos mínimos para a sobrevivência e para a sua formação quanto um cidadão. A Administração oferece para os cidadãos serviços que possam garantir seus direitos ou prevenir que os esses direitos não sejam violados.

  1. Projetos de Desenvolvimento Comunitário e social;
  2. Parceria para prestação de serviços voluntários;
  3. Apoio ao centro de Convivência do idoso
  4. Promoção de atividades de interesses sociais;
  5. Cestas básicas emergenciais;
  6. Auxílio Funeral;
  7. Auxílio Aluguel;
  8. Auxílio Passagem Interestadual;
  9. Encaminhamento para vagas em cursos profissionalizantes;
  10. Encaminhamento para atendimento psicossocial;
  11. Encaminhamento de crianças em situação de risco;
  12. Inclusão Social e Integração de Idosos.

 

REQUISITOS

Pessoas que demandam à atenção e orientação as demais políticas públicas

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Na ausência de documentos, apresentar boletim de ocorrência.

 

CUSTOS

Não tem custo

 

FORMA DE PRESTAÇÃO

Atendimento direto ao cidadão/usuário através de consultas

 

PRAZOS

Atendimento pontual a todos (as) que procurarem essa gerência.

 

PRIORIDADES

Todos os casos em situação de vulnerabilidade pessoal e social.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

  • Decreto Nº16.247 de 29 de dezembro de 1994, Art. 47 e Art. 97, a Divisão e ao diretor Regional de Desenvolvimento Social, cabem desempenhar as seguintes atribuições.

 

DESCRIÇÃO

Licença emitida pela Administração Regional do Gama para poder realizar obras no que se refere aos quiosques.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Projeto;
  • Termo de Uso Não Qualificado;
  • Termo de alocação;
  • Termo de compromisso;
  • Documentos Pessoais;
  • Planta de situação de quiosque;
  • Vi do Responsável Técnico pela obra;
  • Nada consta da AGEFIS (preço público e TFE);
  • Nada Consta da Secretaria da Fazenda do DF.

Obs.: A construção só poderá ser iniciada após a entrega de todos os documentos acima mencionados e a consequentemente liberação da Licença de Obra.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

DESCRIÇÃO

Autorização para que se utilize tapume na construção ou demolição de edificação, especialmente se este ocupar parte do passeio público e situar-se na área central.

 

REQUISITOS

Ser interessado ou representante legal.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento padrão;
  • Taxa de Utilização de Espaço Em Logradouro Público, código 3131, DAR avulso da Secretaria da fazenda;
  • Cópia da escritura ou declaração do imóvel (se for alugado);
  • Cópia do CPF ou CNPJ da empresa solicitante;
  • ART/RRT do projeto do tapume;
  • ART/RRT de responsabilidade técnica;
  • Cópia do Alvará de Construção.

 

CUSTOS

Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem, emitida na Administração do Gama.

 

ETAPAS E PRAZOS

  1. Cidadão abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  2. Protocola com os demais documentos específicos de cada área;
  3. Ajustes;
  4. Resultado e Emissão.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

  • Código de obras do Distrito Federal. Lei nº 2105/1998;
  • Decreto 19.1915/1988;
  • Lei Complementar nº 264/199;
  • Decreto 17.079/1995.

DESCRIÇÃO

Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos.

REQUISITOS

O cidadão deve comparecer à Administração Regional do Gama e apresentar os seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  • Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público.

OBS: Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos.

CUSTOS

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

ETAPAS E PRAZOS

De acordo com o Decreto 19.915/98, art. 8:

  • Visto e Aprovação do Projeto Arquitetônico – 6 a 8 dias;
  • Demarcação do lote executada pela Administração Regional – 5 dias;
  • Alvará de Construção, após a demarcação do lote – 2 dias.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: segunda à sexta-feira das 8h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, gestantes e mães com criança de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

DESCRIÇÃO

A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso.

Obras e Serviços em Área Pública é uma atividade a cargo da CAP/SEGETH.

Para mais informações acesse o site: http://www.segeth.df.gov.br/

DESCRIÇÃO

Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.

PRAZOS

5 (cinco) dias úteis para desarquivar de processos.

CUSTOS

Serviço Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

O cidadão deverá comparecer na Administração do Gama para emitir a referida taxa.

LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Administração Regional do Gama
De segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Telefone: (61) 3484-9900
Endereço: Área especial s/nº – Setor Central, Gama/DF. CEP – 72.045-610

 

DESCRIÇÃO

O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.

REQUISITOS

Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.                                      

O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar do Gama, munido dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
    Obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
  • Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;
  • 1 foto 3 x 4; (recente, de frente e sem retoques);

Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.

ALISTAMENTO ON-LINE

Através do site do Exército Brasileiro (http://www.alistamento.eb.mil.br), o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior.

ALISTAMNETO PRESENCIAL

Local: Junta do Serviço Militar da Administração Regional do Gama (JSM) 

Endereço: Praça Especial nº 1, Setor Oeste, ao lado da Igreja Nossa Senhora Aparecida.

Horário de atendimento: segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

ETAPAS DO SERVIÇO

Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.

Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.

Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.

PRAZO DO SERVIÇO

No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

CUSTO

O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.

Local / Horário de atendimento

Junta do Serviço Militar do Gama
St. Oeste – Pte. Alta Norte (Gama), Brasília – DF, 72420-175
Telefones: (61) 3274-1196 e (61)3274-1487
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h

 

DESCRIÇÃO

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorrerá eventualmente, em área pública ou privada, que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa do Gama, precisará da licença eventual emitida por esta região administrativa.

 

CLASSIFICAÇÃO

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

  1. pequeno porte: até mil pessoas; 
  2. médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas; 
  3. grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas; 
  4. especial: acima de trinta mil pessoas. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

a) PEQUENO PORTE:

  • Requerimento padrão;
  • Oficio de declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de responsabilidade;
  • Declaração de metragem;
  • Declaração de público estimado – com assinatura do responsável técnico;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas.
  • Autorização para utilização da área, se for o caso, ou documento que comprove posse ou propriedade do local de realização do evento;
  • Plano de gerenciamento de Resíduos assinado pelo responsável técnico, conforme Decreto nº 37.568/2016;
  • Memorial descritivo de eventos;
  • Procuração, se for o caso, acompanhada de RG e CPF do representante legal.

 

Em caso de Pessoa Jurídica:

  • Se houver montagem de estrutura, ART´s ou RRT´s;
  • Cópia do contrato Social registrado na respectiva Junta Comercial;
  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Comprovante de regularidade fiscal distrital e federal – DIF/CFDF.

 

Em caso de Pessoa Física:

  • Cópia autenticada de documento de identificação;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência.

 

b) MÉDIO E GRANDE PORTE:

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.

 

CUSTOS

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na nova tabela de preços públicos de 2016, da Administração Regional do Gama, no DODF nº 50 de 14/03/2017.

Obs.: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

 

ETAPAS E PRAZOS

O processo se inicia com pedido de requerimento na Administração Regional do Gama, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.

Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Gama, emitirá no prazo de até 3 dias úteis à sua Licença para eventos.

Obs.: Caso ocorra alguma exigência, o prazo para o cumprimento de exigência é de até 2 dias úteis antes da realizada do evento, sob pena de indeferimento do pedido.

Obs. 1: Se a documentação exigida não estiver completa, o prazo só valerá com toda a entrega de toda a documentação exigida.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

NORMAS E REGULAMENTOS

 

DESCRIÇÃO

Você pode solicitar, através do telefone 162 ou na Ouvidoria da Administração Regional do Gama, os serviços de execução de obras (construção de calçadas, instalação de meio-fio, implantação de quebra-molas e equipamentos comunitários e de lazer), e de manutenção de áreas públicas (reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, recapeamento asfáltico, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos e desobstrução de águas pluviais), e obra de infraestrutura de iluminação pública.

OBS: Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização da Administração, com anuência da NOVACAP.

 

Execução de manutenção realizada pela ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA

Solicite o serviço de execução de obras, tais como:

  • Coleta de entulhos (exceto resto de material de construção de obra privada);
  • Recolhimento de poda de árvore;
  • Serviço de tapa buraco;
  • Manutenção de calçadas;
  • Pequenos reparos em parquinhos infantis, PEC’s, quadra de esportes e praças;
  • Substituição de meio-fio;
  • Limpeza de boca de lobo;
  • Fiscalização de feiras regulamentadas

 

Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela NOVACAP

  • Instalação de meio-fio;
  • Implantação de quebra-molas, necessário abaixo assinado da população ( 50% + 1 ) e autorização do DETRAN-DF;
  • Implantação de equipamentos comunitários e de lazer (praças, PEC’s, parquinho infantil, quadra de esporte);
  • Poda e erradicação de árvore;
  • Recapeamento asfáltico;
  • Terraplenagem;
  • Roçagem;
  • Desobstrução da rede de águas pluviais.
  • Construção de Calçadas – Necessário projeto elaborado pela Administração Regional

Para mais informações, acessar a Carta de Serviços da NOVACAP

Carta de Serviços da NOVACAP

 

MANUTENÇÃO DE ÁREAS PARTICULARES NÃO REALIZADAS PELA NOVACAP

Os serviços de poda e erradicação de arbóreas, bem como roçagem em áreas particulares, são executados pelo proprietário do imóvel.

Por medida de segurança, a NOVACAP não executa poda de árvores próximas à rede elétrica. Esse serviço deve ser solicitado à CEB.

 

SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS REALIZADOS PELO SLU, EM PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO

  • Coleta de entulho, disposto irregularmente.

 

SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO SLU

  • Pintura de meio fio,
  • Retirada de animal morto em via pública,
  • Varrição de vias públicas,
  • Limpeza e lavagem de paradas e passarelas,
  • Catação manual em áreas verdes,
  • Instalação de lixeiras.

Para mais informações, acessar a Carta de Serviços SLU

CARTA DE SERVIÇOS DO SLU

 

SERVIÇOS EXCLUSIVOS DA CAESB

  • Manutenção da Rede de Água e Esgoto.

Para mais informações, acessar a Carta de Serviços CAESB

CARTA DE SERVIÇOS DA CAESB

 

SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO DETRAN

  • Instalação de faixa de pedestres;
  • Instalação de sinalização de vagas especiais (Deficiente, Idoso e Gestante);
  • Instalação de placa nova;
  • Instalação de semáforo;
  • Instalação de fiscalização eletrônica;
  • Ajuste de tempo de semáforo;
  • Revitalização de sinalização horizontal e vertical.

CARTA DE SERVIÇOS DO DETRAN

 

SERVIÇOS EXCLUSIVOS DA CEB

Para mais informações acessar a Carta de Serviços da CEB

Carta de Serviços CEB

 

PRAZOS

A previsão de atendimento, desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços, será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Regimento Interno: Regimento Interno Decreto nº 16.247 de 29/12/1994

COMO FAZER
Serviços solicitados  através dos Canais de Ouvidoria: 162; presencialmente em qualquer Ouvidoria; pelo site www.ouvidoria.df.gov.br.

DESCRIÇÃO

É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.

Entenda o que mudou com a publicação do novo Código de Edificação – COE

Local / Horário de atendimento

Central de Aprovação de Projetos – CAP
Setor Comercial Norte
Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70711-900
Telefone: (61) 3214-4180
Site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h

Licença específica que autoriza a demolição de uma edificação.

Central de Aprovação de Projetos – CAP
Setor Comercial Norte
Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70711-900
Telefone: (61) 3214-4180
Site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h

CARTA DE HABITE-SE / CONCLUSÃO DE OBRA

É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, após o término da obra de construção, quando a edificação está pronta, de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.

Entenda o que mudou com a publicação do novo Código de Edificação – COE

Local / Horário de atendimento

Central de Aprovação de Projetos – CAP
Setor Comercial Norte
Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70711-900
Telefone: (61) 3214-4180
Site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h

Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.

A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

Requisitos

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

Documentos Necessários:

  • Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.
  • Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.

* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.

 

Custos

Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.

 

Etapas

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos específicos;

 

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Norte – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3468-9447 / 3468-9458
Endereço: SHIN CA 05 Bloco J1 – Térreo

DESCRIÇÃO

Quando o interessado tiver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não poder utilizar método não destrutivo (MND).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Autorização para Corte de Asfalto.

 

ETAPAS E PRAZOS

Demanda Autorização para Corte de Asfalto (3), apresentar na Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLIC): Projeto/Croqui com dimensões aproximadas do corte (largura, comprimento e profundidade).

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

DESCRIÇÃO

Consulta Técnica preliminar do projeto arquitetônico ou informações que digam respeito a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, solicitadas à Administração Regional.

 

REQUISITOS

Requerimento padrão preenchido e assinado

 

CUSTOS

Gratuito

 

PRAZOS

A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

DESCRIÇÃO

É o documento emitido pela Administração Regional do Gama que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após o exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.

 

REQUISITOS

Ser interessado ou representante legal

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
  • 02 jogos de cópias do projeto arquitetônico completo;
  • RT de autoria do projeto arquitetônico assinado e com comprovante de pagamento, registrada no CAU/CREA.

 

CUSTO

  • Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais;
  • O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

 

ETAPAS E PRAZOS

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos especificados.
  • Análise.
  • Notificação de Exigências; Indeferimento ou Informativo de Visto ou Aprovação.
  • A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

NORMAS E LEGISLAÇÕES

 

DESCRIÇÃO

Autenticação dos projetos aprovados ou visados desde que sejam idênticos às copias arquivadas e não possuam rasuras ou emendas

 

REQUISITOS

Apresentação do projeto para conferência com o original que se encontra nos arquivos da Administração.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Projeto para conferência;
  • Documentos pessoais;
  • Documentos do Imóvel e/ou Procuração do Proprietário.

Para iniciar o processo, o cidadão deve comparecer pessoalmente à Administração Regional do Gama.

 

ETAPAS E PRAZOS

  1. Cidadão abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  2. A Administração confere o projeto entregue com o documento original que consta no arquivo desta Administração Regional.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Artigo 3º, inciso XII da lei 2105/1998 e artigo 98 do Decreto 19.915/1998.

Solicitações que são efetuadas através do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE Digital , com base na LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo para averiguação das atividades econômicas que poderão ser permitidas ou não em determinado endereço, seguindo padronização de classificações da Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Requisitos

  • Informar número do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica- CNPJ;
  • CNAE de solicitação contemplando as atividades econômicas principais e secundarias;
  • Deve constar da solicitação o exato local onde serão exercidas as atividades econômicas e auxiliares, mediante o uso da descrição do logradouro, com a identificação precisa da respectiva numeração, complemento e do Código de Endereçamento Postal – CEP, se houver.

 

Custos

Gratuito

Prazos

A Administração Regional terá até CINCO dias úteis para atender a cada solicitação.

Normas e regulamentações


Horário de atendimento

Administração Regional do Gama – GELOAE
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Administração Regional do Gama
Telefone: (61) 3484-9947
Endereço: Área Especial s/n – Gama, Brasília – DF, 72045-610

 

A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.

Requisitos

É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.

Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Alterações de endereço e de razão social;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório

Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.

Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
  • EPP (empresa de pequeno porte);
  • ME (microempresa)
  • EI (empresário individual);

Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.

Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.

 

Custos

Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Lago Norte.

Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.

OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

 

Prazos

De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:

I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III –  até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento

OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.

 

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Lago Norte – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3468-9450 / 3468-9458
Endereço: SHIN CA 05 Bloco J1 – Térreo

DESCRIÇÃO

Autorização para utilização de área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105 de 08/10/1998:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Danificar a arborização.

 

REQUISITOS

O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:

  • Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
  • Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Croqui do tamanho da área pública;
  • O público alvo: Cidadãos (pessoa física), Instituições Públicas/Privadas, Empresas (pessoa jurídica);
  • Cópia do alvará de construção;
  • Cópia dos documentos pessoais;
  • ART/RRT de projeto e de responsabilidade técnica.

 

CUSTO DE SERVIÇO PRESTADO

Para obtenção de autorização de reforma, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Gama.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.

 

PRAZO DO SERVIÇO

A Administração tem até 7 (sete) dias para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

DESCRIÇÃO

É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, o DF LEGAL notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

REQUISITOS

O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Gestão do Território e Desenvolvimento Econômico na Administração Regional do Gama para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.

 

CUSTO DO SERVIÇO PRESTADO

Gratuito.

 

PRAZO DO SERVIÇO

Imediato à solicitação.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Horário de atendimento

Administração Regional do Gama – GETEDEC
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h
Telefone: 3484-9929 

Endereço: Área Especial s/n – Gama, Brasília – DF, 72045-610

DESCRIÇÃO

Emissão de taxas próprias da Administração do Gama para que o particular utilize a área pública

 

REQUISITOS

Taxa emitida somente pela Administração.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DAR AVULSO, taxa retirada pela Administração, de acordo com a metragem solicitada pelo requerente. Tendo validade somente após seu pagamento.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

 

DESCRIÇÃO

Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.

 

REQUSITOS

Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo
(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98)

Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão;
  • Relatório de Vistoria da Fiscalização – AGEFIS;
  • Taxa de Execução de Obras (Construção / Reforma) – AGEFIS;
  • Taxa de Expediente – Cód 3573 (Em caso de desarquivamento);
  • Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;
  • Alvará de Construção;
  • Guia de Controle e Fiscalização de obras;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP (quando necessário);
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se do CBMDF (quando necessário)
  • Um Jogo de Projeto Elétrico;
  • Um Jogo de Projeto Telefônico;
  • Um Jogo de Projeto Hidráulico;
  • Um Jogo de Projeto Sanitário;
  • Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;
  • Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado pela NOVACAP (quando necessário);
  • Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio Aprovado CBMDF (quando necessário)
  • Relatório de Vistoria Topográfica;
  • Outorga Onerosa ONALT / ODIR (quando necessário);
  • Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m² (quando necessário);
  • Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário)
  • Declaração de Aceite da Secretaria de Saúde (quando necessário);
  • Declaração de Aceite da Secretaria de Educação (quando necessário);
  • Contrato de Canteiro de Obras (quando necessário);

 

ETAPAS E PRAZOS

Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.

Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.

Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.

Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.

 

CUSTOS

  • Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Secretaria de Estado da Fazendo do DF.
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma).
  • Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário).

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Administração Regional do Lago Norte – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3468-9447 / 3468-9458
Endereço: SHIN CA 05 Bloco J1 – Térreo

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