Espaço exclusivo para atendimento dos micros e pequenos empreendedores locais, em parceira com o SEBRAE.
Diversos serviços são ofertados ao empresariado em geral, através da Sala do Empreendedor, de forma simplificada e totalmente gratuita, entre eles:
Custos
Prazo
Local e horário de atendimento
Sala do Empreendor
Administração Regional do Gama
Endereço: Área Especial s/n – Gama, Brasília – DF, 72045-610
De segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Tempo de espera
Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000.
Prioridade no atendimento
As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.
A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer.
O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:
Requisitos
Norma regularizadora
Lei nº 5.281/2013/2014, Ordem de serviço nº 79, de 13 de julho de 2018.
Horário de atendimento
Administração Regional do Gama – GEPSCEL
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Administração Regional do Gama
Telefone: (61) 3484-9936
Email: gepscel@gama.df.gov.br
Endereço: Área Especial s/n – Gama, Brasília – DF, 72045-610
É o serviço que a Administração Regional, por meio da Gerência de Gestão de Territórios, fiscaliza e faz cumprir as normas e os regulamentos para ocupação das áreas, bancas e boxes, destinados às feiras.
Uma vez detectada algum tipo de irregularidade, a demanda é repassada para o DF LEGAL, órgão responsável por autuar e multar.
O serviço deve ser solicitado através da Ouvidoria ( 162, Presencialmente, Site ).
É o estudo realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, para a emissão da Licença específica, Licença de Obra e/ou Conclusão de Obra.
Central de Aprovação de Projetos – CAP
Setor Comercial Norte
Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70711-900
Telefone: (61) 3214-4180
Site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
É o serviço responsável em fornecer assistência, para você, em procedimentos de cunho técnico, como: croquis; cálculos; laudos; vistorias e atualização de plantas topográficas e levantamento de área pública.
Deve ser solicitado por meio da Ouvidoria ( 162, Presencial, Site ) e será encaminhada à Diretoria de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.
Licença específica para uso total ou parcial de área pública, com a finalidade de instalações temporárias para a execução de serviços necessários à obra.
Local / Horário de atendimento
Central de Aprovação de Projetos – CAP
Setor Comercial Norte
Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70711-900
Telefone: (61) 3214-4180
Site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
É o serviço que orientará você, com relação a instalação dos meios de propaganda, na área pública na regiãos administrativa de Taguatinga, a fim de evitar os abusos e a sobreposição dos engenhos para utilização dos meios de publicidade em áreas públicas, de forma a evitar prejuízos quanto a circulação de veículos e pedestres.
Legislação
Lei 3036/2002
Local de Atendimento
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF – CEP 70.306-918
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.
A Autorização de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Requisitos
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.
Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:
Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.
Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:
Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.
Custos
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de taguatinga.
Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.
OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
Prazos
De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional do Gama – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h
Telefone: 3484-9947
Endereço: Área Especial s/n – Gama, Brasília – DF, 72045-610
DESCRIÇÃO
Atendimento ao produtor rural para expedição de:
Comparecer a Gerência de Apoio a Área Rural (GEAR) na Administração Regional para obter informações e, em seguida, protocolar a solicitação, mediante preenchimento de Requerimento.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
DESCRIÇÃO
O Núcleo de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL) presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer.
O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:
Comparecer ao Núcleo de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.
Sendo que a autorização para Eventual de Uso da Área Pública é liberada pela Diretoria de Artes (DIART).
Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de comprovante de residência, CPF e RG.
Presencial, na sede da Administração Regional na Gerência de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL ou DIART).
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
DESCRIÇÃO
São políticas que objetiva traçar e gerir estratégias direcionadas especificamente o empoderamento do ser humano. Permite um consenso e coerência com a política de saúde, educação, assistência social, seguridade social, ambiental, entre outras.
A política social é voltada para a parcela da população que não consegue, por conta própria, alcançar requisitos mínimos para a sobrevivência e para a sua formação quanto um cidadão. A Administração oferece para os cidadãos serviços que possam garantir seus direitos ou prevenir que os esses direitos não sejam violados.
Pessoas que demandam à atenção e orientação as demais políticas públicas
Não tem custo
Atendimento direto ao cidadão/usuário através de consultas
Atendimento pontual a todos (as) que procurarem essa gerência.
Todos os casos em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
Licença emitida pela Administração Regional do Gama para poder realizar obras no que se refere aos quiosques.
Obs.: A construção só poderá ser iniciada após a entrega de todos os documentos acima mencionados e a consequentemente liberação da Licença de Obra.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
Autorização para que se utilize tapume na construção ou demolição de edificação, especialmente se este ocupar parte do passeio público e situar-se na área central.
Ser interessado ou representante legal.
Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem, emitida na Administração do Gama.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
DESCRIÇÃO
Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos.
REQUISITOS
O cidadão deve comparecer à Administração Regional do Gama e apresentar os seguintes documentos:
OBS: Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos.
CUSTOS
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.
ETAPAS E PRAZOS
De acordo com o Decreto 19.915/98, art. 8:
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Horário de atendimento: segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, gestantes e mães com criança de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
DESCRIÇÃO
A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso.
Obras e Serviços em Área Pública é uma atividade a cargo da CAP/SEGETH.
Para mais informações acesse o site: http://www.segeth.df.gov.br/
DESCRIÇÃO
Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.
PRAZOS
5 (cinco) dias úteis para desarquivar de processos.
CUSTOS
Serviço Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
O cidadão deverá comparecer na Administração do Gama para emitir a referida taxa.
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Administração Regional do Gama
De segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Telefone: (61) 3484-9900
Endereço: Área especial s/nº – Setor Central, Gama/DF. CEP – 72.045-610
DESCRIÇÃO
O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.
REQUISITOS
Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.
O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar do Gama, munido dos seguintes documentos:
Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.
ALISTAMENTO ON-LINE
Através do site do Exército Brasileiro (http://www.alistamento.eb.mil.br), o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior.
ALISTAMNETO PRESENCIAL
Local: Junta do Serviço Militar da Administração Regional do Gama (JSM)
Endereço: Praça Especial nº 1, Setor Oeste, ao lado da Igreja Nossa Senhora Aparecida.
Horário de atendimento: segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
ETAPAS DO SERVIÇO
Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.
Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.
Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.
PRAZO DO SERVIÇO
No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
CUSTO
O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.
Local / Horário de atendimento
Junta do Serviço Militar do Gama
St. Oeste – Pte. Alta Norte (Gama), Brasília – DF, 72420-175
Telefones: (61) 3274-1196 e (61)3274-1487
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorrerá eventualmente, em área pública ou privada, que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa do Gama, precisará da licença eventual emitida por esta região administrativa.
Quanto ao público, os eventos são classificados em:
Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:
a) PEQUENO PORTE:
Em caso de Pessoa Jurídica:
Em caso de Pessoa Física:
b) MÉDIO E GRANDE PORTE:
Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na nova tabela de preços públicos de 2016, da Administração Regional do Gama, no DODF nº 50 de 14/03/2017.
Obs.: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
1ª
O processo se inicia com pedido de requerimento na Administração Regional do Gama, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.
2ª
Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
3ª
Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Gama, emitirá no prazo de até 3 dias úteis à sua Licença para eventos.
Obs.: Caso ocorra alguma exigência, o prazo para o cumprimento de exigência é de até 2 dias úteis antes da realizada do evento, sob pena de indeferimento do pedido.
Obs. 1: Se a documentação exigida não estiver completa, o prazo só valerá com toda a entrega de toda a documentação exigida.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
DESCRIÇÃO
Você pode solicitar, através do telefone 162 ou na Ouvidoria da Administração Regional do Gama, os serviços de execução de obras (construção de calçadas, instalação de meio-fio, implantação de quebra-molas e equipamentos comunitários e de lazer), e de manutenção de áreas públicas (reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, recapeamento asfáltico, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos e desobstrução de águas pluviais), e obra de infraestrutura de iluminação pública.
OBS: Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização da Administração, com anuência da NOVACAP.
Execução de manutenção realizada pela ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA
Solicite o serviço de execução de obras, tais como:
Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela NOVACAP
Para mais informações, acessar a Carta de Serviços da NOVACAP
MANUTENÇÃO DE ÁREAS PARTICULARES NÃO REALIZADAS PELA NOVACAP
Os serviços de poda e erradicação de arbóreas, bem como roçagem em áreas particulares, são executados pelo proprietário do imóvel.
Por medida de segurança, a NOVACAP não executa poda de árvores próximas à rede elétrica. Esse serviço deve ser solicitado à CEB.
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS REALIZADOS PELO SLU, EM PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO SLU
Para mais informações, acessar a Carta de Serviços SLU
SERVIÇOS EXCLUSIVOS DA CAESB
Para mais informações, acessar a Carta de Serviços CAESB
SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO DETRAN
SERVIÇOS EXCLUSIVOS DA CEB
Para mais informações acessar a Carta de Serviços da CEB
PRAZOS
A previsão de atendimento, desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços, será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Regimento Interno: Regimento Interno Decreto nº 16.247 de 29/12/1994
COMO FAZER
Serviços solicitados através dos Canais de Ouvidoria: 162; presencialmente em qualquer Ouvidoria; pelo site www.ouvidoria.df.gov.br.
DESCRIÇÃO
É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.
Entenda o que mudou com a publicação do novo Código de Edificação – COE
Local / Horário de atendimento
Central de Aprovação de Projetos – CAP
Setor Comercial Norte
Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70711-900
Telefone: (61) 3214-4180
Site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Licença específica que autoriza a demolição de uma edificação.
Central de Aprovação de Projetos – CAP
Setor Comercial Norte
Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70711-900
Telefone: (61) 3214-4180
Site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, após o término da obra de construção, quando a edificação está pronta, de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.
Entenda o que mudou com a publicação do novo Código de Edificação – COE
Local / Horário de atendimento
Central de Aprovação de Projetos – CAP
Setor Comercial Norte
Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70711-900
Telefone: (61) 3214-4180
Site: http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.
A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.
Requisitos
Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.
Documentos Necessários:
* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.
Custos
Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.
Etapas
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional do Lago Norte – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3468-9447 / 3468-9458
Endereço: SHIN CA 05 Bloco J1 – Térreo
Quando o interessado tiver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não poder utilizar método não destrutivo (MND).
Autorização para Corte de Asfalto.
Demanda Autorização para Corte de Asfalto (3), apresentar na Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLIC): Projeto/Croqui com dimensões aproximadas do corte (largura, comprimento e profundidade).
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
Consulta Técnica preliminar do projeto arquitetônico ou informações que digam respeito a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, solicitadas à Administração Regional.
Requerimento padrão preenchido e assinado
Gratuito
A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
É o documento emitido pela Administração Regional do Gama que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após o exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.
Ser interessado ou representante legal
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
Autenticação dos projetos aprovados ou visados desde que sejam idênticos às copias arquivadas e não possuam rasuras ou emendas
Apresentação do projeto para conferência com o original que se encontra nos arquivos da Administração.
Para iniciar o processo, o cidadão deve comparecer pessoalmente à Administração Regional do Gama.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
Artigo 3º, inciso XII da lei 2105/1998 e artigo 98 do Decreto 19.915/1998.
Solicitações que são efetuadas através do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE Digital , com base na LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo para averiguação das atividades econômicas que poderão ser permitidas ou não em determinado endereço, seguindo padronização de classificações da Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Requisitos
Custos
Gratuito
Prazos
A Administração Regional terá até CINCO dias úteis para atender a cada solicitação.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional do Gama – GELOAE
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Administração Regional do Gama
Telefone: (61) 3484-9947
Endereço: Área Especial s/n – Gama, Brasília – DF, 72045-610
A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Requisitos
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.
Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:
Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.
Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:
Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.
Custos
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Lago Norte.
Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.
OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
Prazos
De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional do Lago Norte – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3468-9450 / 3468-9458
Endereço: SHIN CA 05 Bloco J1 – Térreo
Autorização para utilização de área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105 de 08/10/1998:
O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:
Para obtenção de autorização de reforma, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Gama.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
A Administração tem até 7 (sete) dias para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.
O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.
Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, o DF LEGAL notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Gestão do Território e Desenvolvimento Econômico na Administração Regional do Gama para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.
Gratuito.
Imediato à solicitação.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
Horário de atendimento
Administração Regional do Gama – GETEDEC
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h
Telefone: 3484-9929
Endereço: Área Especial s/n – Gama, Brasília – DF, 72045-610
Emissão de taxas próprias da Administração do Gama para que o particular utilize a área pública
Taxa emitida somente pela Administração.
DAR AVULSO, taxa retirada pela Administração, de acordo com a metragem solicitada pelo requerente. Tendo validade somente após seu pagamento.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 18h.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
DESCRIÇÃO
Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.
REQUSITOS
Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo
(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98)
Documentos necessários:
ETAPAS E PRAZOS
Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.
Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.
Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.
CUSTOS
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Administração Regional do Lago Norte – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3468-9447 / 3468-9458
Endereço: SHIN CA 05 Bloco J1 – Térreo