Perguntas frequentes da Administração do Gama
Protocolo:
O Acompanhamento de processo pode ser feito de modo eletrônico utilizando o instituto do Usuário Externo – junto ao Sistema SEI.
Você poderá acompanhar o andamento do processo acessando o Portal Sei (www.portalsei.df.gov.br) menu Pesquisa Processo, ou ainda poderá requerer acesso para acompanhamento de conteúdo se cadastrando como Usuário Externo Sei, cadastro realizado no mesmo portal link para o cadastro de usuário externo: http://www.portalsei.df.gov.br/usuario-externo/
O desarquivamento de processo pode ser pedido por qualquer interessado no processo ou por seu representante, destacando nos processos públicos todo e qual quer cidadão pode ser o interessado , mas nos processos restritos (como Aprovação de Projeto, Licenças em geral) o interessado será o proprietário do imóvel ou do estabelecimento ou procurador devidamente construído por meio de procuração publica.
Cabe a cidadão dizer em seu requerimento de que forma deseja receber os documentos e/ou processo, se eletrônico, podendo ser enviados para o endereço de e-mail informado no Requerimento, em mídia de CD- ROW ou Pen drive, neste caso deve o cidadão entregar mídia própria para a cópia, ou ainda, poderá receber por meio físico, neste ultimo caso, será cobrada taxa de reprografia no valor de 0,20 (vinte centavos ) por fase de cópia.
Ressaltando que somente poderão ser entregues cópias no formato de folha de A4.
Deverá ser recolhidos os valores junto ao Banco de Brasília S.A – BRB, por meio de Documento de Arrecadação – DAR, (Taxa de Expediente), código 3473, CNPJ: 33.524.869/0001-94, em favor da Administração Regional do Gama, conforme dispõe a Portaria 116 de 11/06/2008.
Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do pedido, todavia, dependendo do volume de documentos ou processos, se necessário a Administração poderá requerer prorrogação do prazo por mais 20 dias a fim de atender em definitivo a demanda.
Para ter acesso a documentos e processo o cidadão deve se dirigir até o Protocolo da Administração Regional, e de posse de seus documentos pessoais (Nome, RG, CPF, Endereço físico, endereço eletrônico – e-mail e telefones de contato) formular requerimento, informando o tipo de documento e ou processo que deseja ter acesso e para qual finalidade e em qual formato (físico ou eletrônico) deseja receber.
GEPES – GERÊNCIA DE PESSOAS
Você poderá se dirigir pessoalmente a Gerência de Pessoas e formular requerimento no ato do atendimento ou requerer em por meio do Aplicativo E-GDF menu E-cidades (na sua loja de aplicativos) ou pode ainda enviar e-mail para o endereço eletrônico (coag@gama.df.gov.br). No requerimento é necessário constar Nome Completo do Servidor, RG, CPF, Filiação, Data de Nascimento, Endereço residencial, e-mail e telefones de contato.
O prazo para atendimento desta demanda é de 10 dias.
GEAD – GERÊNCIA DE ADMINSTRAÇÃO
A Administração Regional do Gama realiza a maioria das suas compras por meio de participação em Pregões Eletrônicos com Registro de Ata de Registro de Preso, realizados pela Subsecretaria de Compras Governamentais da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Em casos excepcionais, a Administração Regional do Gama realiza dispensas de licitação para a aquisição de bens e serviços, para situações de emergência, ou compras de pequeno vulto ( até o limite do art 24, inc. II da Lei 8.666/93).
Os fornecedores interessados em participar destas compras diretas devem estar com todas as certidões negativas de débitos validas e atender todos os requisitos legais exigidos.
Em geral a Administração entra em contato por e-mail ou telefone com os fornecedores do nicho que se pretende contratar, mas estamos construindo um cadastro e fornecedores.
Servidores efetivos ou comissionados devidamente autorizados à conduzir veiculo oficial.
Os veículos oficiais somente podem ser usados pelos servidores para desempenharem atividade fim do Órgão na prestação de serviços públicos à comunidade, como transporte de outros servidores para reuniões e vistorias, de reeducandos (Contrato Funap) aos locais de realização de operações de tapa-buracos, podas, aceiros etc e, para o transporte de materiais e equipamentos como: manta asfáltica, motosserra, moto podas e demais, sendo vedado o uso por interesse pessoal.
NUMAP – NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
A Administração Regional do Gama não pode realizar doações diretas à cidadãos, os bens de consumo, moveis e imóveis adquiridos pela Administração Regional do Gama são de uso exclusivo do Órgão para a prestação de serviços publico a comunidade, não podendo ser destinado a outro fim.
GEOFIN – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Você pode acompanhar as despesas da Administração Regional do Gama por meio do Portal da Transparência (http://www.transparencia.df.gov.br/#/)
Junta do Serviço Militar – JSM:
De 02 de janeiro até 30 de setembro, no ano que completa 18 anos.
Deve-se procurar a Junta Militar mais próxima da sua residência para marcar o Juramento à Bandeira e posteriormente receber o certificado.
Central de Aprovação de Projeto (CAP):
Mediante o nº do processo, o interessado deve consultar no Protocolo da Administração, como está o andamento do seu processo.
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE):
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br
A LC 948/2019 troxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.
O m² é R$0,49 (quarenta e nove centavos).
Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.
COLOM (GEAPRO – Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos)
Procurar o setor da GEAPRO na Administração do Gama ou fazer a pesquisa mediante o nº do processo, via SEI.
A orientação dada é procurar o setor da Central de Aprovação de Projetos (CAP).
Procurar a Ouvidoria da Administração para fazer a solicitação.
A Geapro disponibiliza para o solicitante.
Deve-se dar entrada no Protocolo da Administração. Logo após, a Geapro providenciará o formulário de Anuência de Vizinhança.
GEPSCEL/DIART;
Deve vir pessoalmente na GEPSCEL, escolher o local do evento, a data e fazer a marcação.
Até no máximo 200 pessoas.
Com 30 dias de antecedência ao evento.
– Preencher o requerimento disponível na GEPSCEL;
– Documento de identidade;
– Certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda.
Conforme Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, é gerado um boleto bancário pela Secretaria de Fazenda para fins de pagamento.
a) Órgão ou entidade da Administração Pública Direta (solicitação via SEI);
b) Estiver em parceria com órgão governamental na realização e evento de caráter social sem fins lucrativos e de conveniência comunitária;
c) Eventos que constam no Calendário Oficial de eventos do GDF.