PERFIL
Joseane Araújo Feitosa Monteiro nasceu em 08 de junho de 1973, no município de Picos, no Piauí. É bacharel em Direito, na Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Casada e mãe de um filho, mudou-se para cidade do Gama em 1997, onde reside, até hoje, na Ponte Alta Norte.
Mulher guerreira e determinada, sempre teve o objetivo de fazer a diferença na vida das pessoas com seu trabalho. Em 1999, trabalhou na Administração Regional de Samambaia, na assessoria técnica (Astec). Com um currículo vasto e admirável, a servidora pública exerceu, em 2002, o cargo de coordenadora da superintendência de universalização de telefonia na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Depois, em 2007, ocupou a chefia de gabinete na Administração Regional de Águas Claras. Exerceu cargos de gestão em várias secretarias no Distrito Federal: em 2009, Secretaria de Governo do DF; em 2011, Casa Civil da Governadoria; em 2014, Terracap; em 2018, Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; e em 2019, Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Vocacionada e sempre disposta a fazer o bem ao próximo, Joseane Feitosa fala sobre a emoção de administrar a região administrativa do Gama. “Estou aqui para contribuir e colaborar nas melhorias da população, pois é a cidade que eu amo. Estou muito feliz de assumir esse cargo, porque o Gama me acolheu de braços abertos. Com ajuda de todos, vamos buscar soluções para os problemas que atingem o dia a dia da comunidade. Estou aqui para ouvir a população e atendê-la”, pontuou a gestora.
GABINETE
Joseane Araujo Feitosa Monteiro
Cleider de Faria Paiva
Telefone: 3484-9902/ 3484-9901
E-mail: gab@gama.df.gov.br
Lívia Lopes Fideles
E-mail: gab@gama.df.gov.br
Telefone: (61) 3484-9902
ASSESSORIA TÉCNICA
Fernanda Barbosa Antunes
E-mail: astec@gama.df.gov.br
Telefone: (61) 3484-9906
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Jean Carlos Vieira de Almeida
E-mail: asplan@gama.df.gov.br
Telefone: (61) 3484-9905
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Lucas Bolzan Vieira
E-mail: ascom@gama.df.gov.br
Telefone: (61) 3484-9914
OUVIDORIA
José Geraldo de Oliveira
Site: www.ouv.df.gov.br
Telefone: (61) 3484-9915 (para orientações) / 162 (para registro de demandas)
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Victor Okubo Aguiar
E-mail:
Telefone: (61) 3274-1487
GERENCIA DE APOIO A ÁREA RURAL
Euclides Miranda Mamede
E-mail: gearu@gama.df.gov.br
CORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Erivan da Silva Neves
E-mail: coag@gama.df.gov.br
Telefone: (61) 3484-9936
CHEFE DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Cezário Rodrigues de Medeiros Junior
E-mail: geofin@gama.df.gov.br
Telefone: (61) 3484-9959
CHEFE DE NÚCLEO PESSOAL
André Paiva de Souza
E-mail: gepes@gama.df.gov.br
Telefone: (61) 3484-9927
CHEFE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Orlei Rodrigues de Oliveira
E-mail: numap@gama.df.gov.br
CHEFE DE ATENDIMENTO E PROTOCOLO
Eryka Teixeira da Silva Filgueras
E-mail: protocolo@gama.df.gov.br
Telefone: (61) 3484-9926
GERÊNCIA DE OBRAS
Ricardo Teixeira dos Santos
E-mail: geob@gama.df.gov.br
DIRETOR DE ARTICULAÇÃO
Joseval Lima Batista
E-mail: diart@gama.df.gov.br
Telefone:
CHEFE DO NÚCLEO DE POLÍTICAS SOCIAIS, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Gilmar Martins Pereira
Email: gepscel@gama.df.gov.br
Telefone:
DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno das Administrações Regionais, na forma dos anexos deste Decreto. Art. 2º A aplicação do Regimento Interno aprovado por este Decreto é de responsabilidade de cada Administrador Regional, sob a orientação, quando necessário, da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal. Art. 3º Para nomeação e exercício de cargos em comissão de caráter eminentemente técnico será exigida, a partir de 1º de julho de 2017, formação condizente e experiência comprovada, conforme detalhado no Anexo II deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de março de 2017 129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG
A Administração Regional do Gama funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
1. GABINETE
1.1 Chefia de Gabinete
1.2 Ouvidoria
1.1. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
1.2. Assessoria Técnica – ASTEC
1.3. Assessoria de Comunicação – ASCOM
1.4. Junta do Serviço Militar
2. Coordenação de Administração Geral – COAG
2.1. Gerência de Administração – GEAD
2.1.1. Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo
2.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP
2.1.3. Núcleo de Informática – NUINF
2.2. Gerência de Pessoas – GEPES
2.3. Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN
3. Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM
3.1. Diretoria de Obras – DIROB
3.1.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB
3.1.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC
3.2. Diretoria de Aprovação e Licenciamento
3.2.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOE
3.2.3. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO
4. Coordenação de Desenvolvimento
4.1. Diretoria de Articulação – DIART
4.1.1. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS
4.1.2. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL
4.2. Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT
4.2.1. Gerência de Gestão do Território e Desenvolvimento Econômico – GETEDEC
DECRETO_16247_DE_29_DE_DEZEMBRO_DE_1994
Atualização: Setembro/2020
Administração Regional do Gama – RA II
Valter Nunes |
(61) 3484-9900 (61) 3484-9914
ascom.ragama@gmail.com
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Mapa da Região Administrativa do Gama
Com a transferência da Capital da República para o Planalto Central, tanto o ribeirão como as áreas que pertenciam à fazenda Gama ficaram dentro da área escolhida para sediar a nova capital do Brasil. Conforme o Censo Experimental de Brasília de 1959, residiam na futura área do Gama cerca de 1.000 pessoas, assim distribuídas: nos arredores da Fazenda Gama, 587; na Fazenda Ponte Alta, 259; e na Fazenda Ipê, 108 habitantes. Foram assentados, no local da futura cidade, 30 famílias retiradas da barragem do Lago Paranoá, devido à finalização da obra da barragem. Assim nascia o Gama.
Segundo os registros da Freguesia de Santa Luzia, hoje Luziânia, que ainda se encontram no departamento de Terras e Colonização de Goiânia, a Região Administrativa do Gama está localizada em terras que pertenceram às fazendas do Ipê, Alagado, Ponte Alta e Gama, tendo esta última dado origem ao nome da cidade.
Embora não se tenha conhecimento exato da origem da palavra “Gama”, com que se intitulava a fazenda que emprestou seu nome à cidade, uma coisa é certa; ela partiu do Platô do Gama, onde estão localizadas as cabeceiras do ribeirão do mesmo nome. Na época, o Padre Luiz da Gama Mendonça levava sempre seus ofícios às massas nas mais distantes localidades e era normalmente venerado, nada mais justo seria se supor que, em homenagem ao Padre, fosse dado ao Platô e ao Ribeirão o nome Gama, uma vez que, nenhuma outra família existiu por estas bandas com nome ou prenome GAMA.
A RA II foi criada através da Lei n.º 49/89 e do Decreto n.º 11.921/89, que fixa os novos limites das Regiões Administrativas do Distrito Federal. Até 1989 a RA II englobava o Núcleo Urbano de Santa Maria, transformada em 1992 na RA XIII, por meio da Lei nº 348/92 e o Decreto nº 14.604/93, e as terras do então Recanto das Emas que se transformou na RA XV em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 510/93 e o Decreto nº 15.046/93.
A Região Administrativa do Gama é formada por área urbana e rural. A área urbana está dividida em 6 (seis) setores: Norte, Sul, Leste, Oeste, Central e de Indústria. O projeto da cidade lembra o formato de uma colméia. As quadras possuem formato hexagonal e, internamente um, formato triângular, com uma média de 96 a 100 lotes. Em cada triângulo, há um setor comercial.
A área rural é formada pelo Núcleo Rural Monjolo, pela Colônia Agrícola Ponte Alta, Córrego Crispim, Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo , Ponte Alta Norte e Alagado.
A Região Administrativa tem como Santo Padroeiro São Sebastião, com data de Culto Público em 20 de janeiro, sendo ponto facultativo na Região Administrativa, conforme Lei n.º 2.908, de 05/02/2002.